20 de set. de 2021

Conferência SSU - 28 de setembro


No próximo dia 28/09, terça-feira, às 14h30, teremos a conferência Buscando semiotizar a justiça: entre a força da lei e interstícios para a coexistência.que será proferida pela Profa. Dra. Elizabeth Harkot-de-La-Taille (USP)*, no Seminário de Semiótica da Unesp (SSU). A transmissão será via YouTube e os certificados serão atribuídos via inscrição no formulário de presença, que será disponibilizado no chat durante o evento.


Buscando semiotizar a justiça: entre a força da lei e interstícios para a coexistência.

Neste estudo, dedico-me a analisar e contrastar, do ponto de vista da semiótica discursiva, o percurso básico assumido por a) a Justiça Retributiva e b) a Justiça Restaurativa, tendo com focos principais o lugar e o papel de todas as partes e sanções atinentes aos polos vítima e agressor(a). Nosso sistema de justiça privilegia a lógica da retribuição, daí a colocação “Justiça Retributiva”. Se A é vítima de B, se A sofreu dor, dano ou prejuízo em consequência da ação de B, A ou seu representante podem recorrer ao Estado para buscar justiça. Justiça será feita se/quando B receber uma punição compatível com sua ação danosa a A. A punição principal varia do ressarcimento pecuniário à privação da liberdade, o encarceramento. No caso da Justiça Retributiva, ao buscar a Justiça (instituição), A delega ao Estado todo o poder sobre o que gravita em torno do conflito causado por/em torno da ação de B. O Estado se torna executor, sujeito-do-fazer por excelência, mediante os papeis de advogado e promotor, imbuídos do sistema de valor - as leis em vigor – para analisar o caso, cada parte por sua perspectiva. O juiz é o guardião do sistema axiológico, o representante do Destinador, a decidir a sanção. Ofensor e vítima, sujeitos do agir e do sofrer, inicialmente, migram para a posição de objetos do sistema e nada mais têm a dizer; podem apenas esperar a conclusão. Outro modo de se conceber justiça, para causas que não atinjam graus máximos, como o assassinato, é defendido pela Justiça Restaurativa, também referida como JR. No contexto da JR, A, a vítima quer (condição necessária, nada acontece se a vítima não o quiser) encontrar B, o ofensor, a fim de buscar entender suas motivações e as bases dessas motivações. Ao buscar a JR, A estabelece no Estado (Justiça como instituição) um coadjuvante. Mantém-se integralmente sujeito de seu percurso, podendo retirar-se da investida em contato com B a todo momento. Nesta apresentação, baseio-me, como eixo, em dois percursos reais completos em torno de roubo de um celular. O primeiro, pelos critérios da Justiça Retributiva, e o segundo, pelos da Justiça Restaurativa. Os resultados de cada um (perda de liberdade de B, no primeiro, desejo de autotransformação de B e de reparação, no segundo) orientarão e demonstrarão com clareza a pertinência da comparação e do contraste entre os tipos de justiça abordados neste estudo.


Palavras chave: sujeito semiótico; Justiça Retributiva; Justiça Restaurativa; lei da força; coexistência.


*Nota biobibliográfica: Professora Livre-Docente do Departamento de Letras Modernas da Universidade de São Paulo (2013), graduou-se em Letras pela mesma universidade (1986), obteve Metrado (1990) e Doutorado (1996) em Semiótica e Lingüística Geral, também pela Universidade de São Paulo, e fez pós-doutoramento junto à Université de Liège (2011-12), sob a supervisão do Prof. Jean-Marie Klinkenberg. Foi professora da PUC-SP entre 1990 e 2006. Docente da Universidade de São Paulo desde 2006, dedica-se à pesquisa nas áreas de Língua Inglesa e Semiótica, pela perspectiva teórica da Semiótica Discursiva, e atua principalmente nos temas: construção discursiva da identidade, estereótipos culturais, imagens de si, paixões e interações sociais, aspectos retóricos e papel de componentes sensíveis no processo de significação.

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