Queridas e queridos,
Queridas e queridos,
No próximo dia 28/09, terça-feira, às 14h30, teremos a conferência Buscando semiotizar a justiça: entre a força da lei e interstícios para a coexistência., que será proferida pela Profa. Dra. Elizabeth Harkot-de-La-Taille (USP)*, no Seminário de Semiótica da Unesp (SSU). A transmissão será via YouTube e os certificados serão atribuídos via inscrição no formulário de presença, que será disponibilizado no chat durante o evento.
Buscando semiotizar a justiça: entre a força da lei e interstícios para a coexistência.
Neste estudo, dedico-me a analisar e contrastar, do ponto de vista da semiótica discursiva, o percurso básico assumido por a) a Justiça Retributiva e b) a Justiça Restaurativa, tendo com focos principais o lugar e o papel de todas as partes e sanções atinentes aos polos vítima e agressor(a). Nosso sistema de justiça privilegia a lógica da retribuição, daí a colocação “Justiça Retributiva”. Se A é vítima de B, se A sofreu dor, dano ou prejuízo em consequência da ação de B, A ou seu representante podem recorrer ao Estado para buscar justiça. Justiça será feita se/quando B receber uma punição compatível com sua ação danosa a A. A punição principal varia do ressarcimento pecuniário à privação da liberdade, o encarceramento. No caso da Justiça Retributiva, ao buscar a Justiça (instituição), A delega ao Estado todo o poder sobre o que gravita em torno do conflito causado por/em torno da ação de B. O Estado se torna executor, sujeito-do-fazer por excelência, mediante os papeis de advogado e promotor, imbuídos do sistema de valor - as leis em vigor – para analisar o caso, cada parte por sua perspectiva. O juiz é o guardião do sistema axiológico, o representante do Destinador, a decidir a sanção. Ofensor e vítima, sujeitos do agir e do sofrer, inicialmente, migram para a posição de objetos do sistema e nada mais têm a dizer; podem apenas esperar a conclusão. Outro modo de se conceber justiça, para causas que não atinjam graus máximos, como o assassinato, é defendido pela Justiça Restaurativa, também referida como JR. No contexto da JR, A, a vítima quer (condição necessária, nada acontece se a vítima não o quiser) encontrar B, o ofensor, a fim de buscar entender suas motivações e as bases dessas motivações. Ao buscar a JR, A estabelece no Estado (Justiça como instituição) um coadjuvante. Mantém-se integralmente sujeito de seu percurso, podendo retirar-se da investida em contato com B a todo momento. Nesta apresentação, baseio-me, como eixo, em dois percursos reais completos em torno de roubo de um celular. O primeiro, pelos critérios da Justiça Retributiva, e o segundo, pelos da Justiça Restaurativa. Os resultados de cada um (perda de liberdade de B, no primeiro, desejo de autotransformação de B e de reparação, no segundo) orientarão e demonstrarão com clareza a pertinência da comparação e do contraste entre os tipos de justiça abordados neste estudo.
Palavras chave: sujeito semiótico; Justiça Retributiva; Justiça Restaurativa; lei da força; coexistência.
*Nota biobibliográfica: Professora Livre-Docente do Departamento de Letras Modernas da Universidade de São Paulo (2013), graduou-se em Letras pela mesma universidade (1986), obteve Metrado (1990) e Doutorado (1996) em Semiótica e Lingüística Geral, também pela Universidade de São Paulo, e fez pós-doutoramento junto à Université de Liège (2011-12), sob a supervisão do Prof. Jean-Marie Klinkenberg. Foi professora da PUC-SP entre 1990 e 2006. Docente da Universidade de São Paulo desde 2006, dedica-se à pesquisa nas áreas de Língua Inglesa e Semiótica, pela perspectiva teórica da Semiótica Discursiva, e atua principalmente nos temas: construção discursiva da identidade, estereótipos culturais, imagens de si, paixões e interações sociais, aspectos retóricos e papel de componentes sensíveis no processo de significação.
Queridas e queridos,
As inscrições ocorrerão até o dia 17 de setembro de 2021, neste link:
Vagas limitadas, caso ultrapasse o limite, faremos um sorteio.
Exercício metodológico da historiografia linguística
Sebastião Milani (UFG)*
Resumo: Este minicurso busca mostrar o ponto de vista dos sujeitos-falantes que participaram da construção do evento social ou do objeto estudado por meio da historiografia linguística. O objeto sempre é o texto, com sua formação conceitual e metodológica, sua enunciação e seu enunciado. O mais difícil na pesquisa linguística e historiográfica é construir o objeto a ser estudado, porque não se trata de uma obra inteira, não se trata de um livro inteiro, nem de uma vida inteira, trata-se de uma síntese constituída dos elementos conteúdo e expressão em um determinado lugar e tempo por uma subjetividade. A análise que será feita mostrará que todos os indivíduos nascem ignorantes de todos os assuntos. Esse indivíduo torna-se sujeito e cidadão em uma sociedade por meio de uma língua. Aprende determinado assunto com cidadãos mais experientes, assimila os conceitos e desenvolve seu modo particular de arranjar os textos em que expressa suas ideias. Os conceitos que usa são os que aprendeu, mas sua metodologia é uma reformulação de todas as metodologias que conheceu, por isso é diferente de todas as outras. Assim, conceitos são continuados até que deixam de existir e as metodologias são sempre rupturas, porque são subjetivas. Em um estudo historiográfico linguístico, sobretudo de textos escritos, os conceitos e a metodologia podem ser reconstituídos a partir das fontes. As fontes mais importantes geralmente estão marcadas por meio de citações e da terminologia, mas sempre existem outras, que subjazem o texto, essas que não são marcadas são tão importantes quanto as marcadas, são mais difíceis de apresentar, e revelam com muita precisão a filiação teórica do texto. Deste modo, que os conceitos de signo, que foram muitos no século XIX, estão filiados a Platão; que os conceitos de signo de Saussure e Bakhtin estão filiados ao conceito de signo de Humboldt; que o conceito de sujeito-falante de Saussure está vinculado ao conceito de cidadão-individual de Humboldt; que o conceito de sensação de Humboldt está filiado ao conceito de sensação de Condillac, que, por sua vez, está filiado ao conceito de sensação de Aristóteles e ao de Platão. O resultado desse minicurso é revelar o trabalho do linguista historiógrafo de mostrar como os textos são sempre continuidade conceitual e ruptura metodológica (MILANI, 2008): “a sobrevivência da sociedade depende da manutenção da organização que se constitui pela arrumação inflexível e opressora e que se reproduz pelos conceitos que são sempre continuados pela transmissão da língua. O ser humano se mantém como ser diferente dos outros na sociedade pela criatividade com que utiliza os conceitos que recebeu dela pelo aprendizado da língua institucionalizada. Sua criatividade é fruto de seu corpo orgânico inato e de suas experiências, que resultam no método como seu pensamento estrutura as ideias. Logo, enquanto os conceitos são sempre continuidade para a sociedade e opressão para o indivíduo, o método é sempre a forma de ruptura e seu mecanismo de libertação, juntas, continuidade e ruptura, mantém atualizados e em funcionamento todos os mecanismos de sobrevivência” (https://imago.letras.ufg.br/p/1805-metodologia).
*Sebastião Elias Milani possui graduação em Letras - Português e Francês pela Universidade Estadual Paulista - Campus de Assis (1986 a 1989), Mestrado em Linguística pela Universidade de São Paulo (1991 a 1994), subárea Historiografia Linguística, e doutorado em Semiótica e Linguística geral, subárea Historiografia Linguística, pela Universidade de São Paulo (1996 a 2000). Atualmente é estatutário DE - classe E - Titular da Universidade Federal de Goiás. Tem experiência na área de Linguística, com ênfase em Historiografia Linguística e Teoria Semiótica, atuando principalmente nos seguintes temas na graduação em Letras: Fonologia, Morfologia, Semântica, Linguística Diacrônica e Semiótica; e, na pós-graduação em Linguística: Historiografia Linguística e Teoria Semiótica. É líder do grupo de pesquisa em Historiografia Linguística e Teoria Semiótica – IMAGO.